Empregado que falta muito ao trabalho pode ter dias de férias reduzidos.
Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Porém o artigo 130 da CLT estabelece uma relação entre quantidade de faltas injustificadas e dias perdidos das férias. Quem falta demais sem justificar vai perdendo dias de descanso, até não ter direito a nada.
Conforme o artigo 130 da CLT, até cinco faltas injustificadas, oempregado pega 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas injustificadas, o número de dias de férias cai para 24, e assim sucessivamente. Além de perder os dias, o trabalhador também perde o valor pago sobre o període de folga remunerada. Fique de olho!
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