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CBF define punição esportiva para discriminação em competições brasileiras

CBF define punição esportiva para discriminação em competições brasileiras

CBF define punição esportiva para discriminação em competições brasileiras

Por Gustavo Souza

Publicado em 15/02/2023 às 15:37

CBF define punições para equipes que descumprirem estas regras.

A confederação brasileira de futebol (CBF), divulgou o Regulamento Geral de Competições para 2023. Nesta carta, a CBF determinou punições para casos de racismo, discriminações de orientação sexual, de sexo, de gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações que afrontem a dignidade humana.

As punições foram divididas em quatro etapas, e a cada vez que um clube cometer alguma infração, irá responder de forma diferente.

I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber( a multa pode dobrar e chegar a R$ 1 milhão);
III – vedação de registro ou de transferência de atletas;
IV – Perda de pontos.

As pesquisas feitas pelo Observatório Racial do Futebol, chama a atenção a impunidade que acontece nestes casos, visto que em cerca de 40% desses casos, o infrator não é punido.