Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultra processados em escolas
Unidades particulares de ensino que descumprirem as medidas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 1.500
Eduardo Paes, Prefeito do Rio de Janeiro, sancionou nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nos refeitórios e cantinas de escolas do Rio de Janeiro.
As escolas têm 180 dias para aderirem ao cardápio as novas norma. De acordo com a determinação, os seguintes alimentos estão proibidos: Biscoitos, sorvetes, balas e guloseimas, entre outros alimentos. Já as bebidas proibidas são: refrigerantes, refrescos, iogurtes e bebidas lácteas.
A fiscalização da nova regra será feita pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
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