STJ autoriza plantio de até 354 plantas de cannabis para paciente com ansiedade
Decisão é a respeito da doença patológica de ansiedade generalizada; Grande quantidade corresponde a produção do remédio, que reduz no processo
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização a um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada para cultivar até 354 plantas de maconha por ano, decisão inédita no Brasil.
Até então, nesses casos, os juízes normalmente autorizavam o plantio de até 64 plantas. Essa quantidade é cinco vezes maior por ser indicada para utilização por via inalada, recomendada na precisão médica a qual a decisão foi baseada.
Segundo informações, o produto de inalação para ansiedade consome mais flores do que para produzir o óleo medicinal, por exemplo. Apesar da grande quantidade chamar atenção, a autorização veio do CID (código que designa cada doença), baseada no diagnóstico de ansiedade generalizada, patologia que ainda enfrenta certo preconceito e não é levado com a seriedade necessária.
No Brasil, a única possibilidade de os pacientes com prescrição para extração vaporizável de THC terem acesso a esse tipo de produto é via habeas corpus, com autorização judicial, já que no país não há venda dessa modalidade específica.
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